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18/05/2012 - 14 anos atrás

Decisões e Citações da CDE

Comissão Disciplinar Especial de Pedreira divulga relação de Atletas suspensos e a serem julgados

Prefeitura Municipal de Pedreira
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Liga Desportiva de Pedreira
Comissão Disciplinar Especial

Decisãoº. 002/2012 - De conformidade com a(s) denúncia(s) oferecida(s) pela DD Procuradoria, por seu representante, a Comissão Disciplinar Especial, funcionando junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Liga Desportiva de Pedreira, se reuniu em, no dia 15/05 às 18h00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, para julgar o(s) atleta(s), dirigente(s), associação (es), abaixo relacionado(s), que infringiram as leis disciplinares desportivas, baseando-se nos dispositivos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e preceitos constantes nos regulamentos específicos sendo condenadas as seguintes penalidades:

ANDRE OLIVEIRA SANTOS -ATLETA/CORINTIANO -Suspenso 2 partidas,cumpriu 01;

MARCIO HENRIQUE CASTELO -ATLETA/FAMILIA -Suspenso 2 partidas,cumpriu 01;

FABIO H. SOARES GUISELLI -ATLETA/U.DE PEDREIRA -Suspenso 2 partidas,cumpriu 01;

FERNANDO HENRIQUE CASTELO -ATLETA/SANTA SOFIA-JR -Suspenso 2 partidas,cumpriu 01;

PAULO CESAR IMBRUNITIO -ATLETA/SO BOLEROS -Suspenso 2 partidas,cumpriu 01;

CRISTIANO A. PEREIRA DIAS -ATLETA/VALE VERDE -Suspenso 2 partidas,cumpriu 01;

DANIEL FERREIRA -ATLETA/SO BOLEROS -Suspenso 2 partidas,cumpriu 01;

DANIEL G. COLOMBO -ATLETA/JARDIM ANDRADE -Suspenso 2 partidas,cumpriu 01;

CITAÇAO. 003/2012 - De conformidade com a(s) denúncia(s) oferecida(s) pela DD Procuradoria, por seu representante, a Comissão Disciplinar Especial, funcionando junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Liga Desportiva de Pedreira, se reunira em, no dia 22/05 às 18h00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, para julgar o(s) atleta(s), dirigente(s), associação (es), abaixo relacionado(s), que infringiram as leis disciplinares desportivas, baseando-se nos dispositivos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e preceitos constantes nos regulamentos específicos:

Valter Henrique Cassiano -Atleta/Triunfo Jr. -Art.250;
Carlos E. Cunha -Atleta/Jardim Andrade -Art.250;
Francisco Carlos de Miranda -Tecnico/Santa Sofia-Jr. -Art.258;
Moacir Pereira -Atleta/E.C. Triunfo -Art.250;
Andre O. Santos -Atleta/Corintianos -Art.258.

Obs. Nas penas aplicadas será observado o disposto no artigo 182, do CBJD, quando aplicável.

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