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19/07/2016 - 9 anos atrás

Junta Disciplinar - Decisão 04/2016

Agremiações e atletas julgados pela CDE no dia 12 de julho

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
COMISSÃO DISCIPLINAR

DECISÃO 04/2016

De acordo com a Decisão 004/2016, ficam notificadas as associações abaixo mencionadas, de que foram julgadas em Sessão da Comissão Disciplinar, no dia 12/07/2016 conforme resultados que segue:
FUTEBOL

14- A.A. Nadir Figueiredo, Marcos Jose Da Silva, Artigo 250.
Decisão: Suspenso 02 partidas, cumprir 01 partida;

15- Antiniciotina, Adre Ricardo Lazarini, Artigo 250.
Suspenso 02 partidas, cumprir 01 partida.

16- E.C. Triunfo, Aparecido Jose Gonçalves, Artigo 250.
Suspenso 02 partidas, cumprir 01 partida.

17- EC Jd. Andrade, Ediovane Jose Mariano, Artigo 258, e Artigo 51 do Regulamento do Campeonato.
Suspenso 04 partidas, cumprir 02 partidas da atividade de futebol e suspenso 180 (cento e oitenta) dias pelo artigo 51 do Campeonato.

18- Antinicotina, Hamilton Aparecido Mitestainer JR, Artigo 258 e Artigo 51 do Regulamento do Campeonato.
Suspenso 04 partidas, cumprir 02 partida, absolvido do artigo 51 do Campeonato.

19- E.C. Triunfo, Eduardo Jose de Andrade, Artigo 250.
Suspenso 02 partidas, cumprir 01 partida.

FUTSAL

13- E.C. 14 de Julho, Jorge Luiz Altheman dos Santos, Artigo 250.
Suspenso 02 partidas, cumprir 01 partida.

14- EC Jardim Andrade-B, Luiz Carlos Manoel ou Manuel, Artigo 250, desclassificado para o artigo 243 e 258.
Suspenso 04 partidas, cumprir 02 partidas.

Pedreira, 12 de Julho de 2016
Sidnei de Lima – Presidente

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