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03/10/2013 - 12 anos atrás

Comissão Disciplinar Especial - decisão 07

Atletas e Dirigentes julgados pela CDE no ultimo dia 01 de outubro

Prefeitura Municipal de Pedreira Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Liga Desportiva de Pedreira
COMISSÃO DISCIPLINAR DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Decisão nº 007/2013
De acordo com o CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, ficam notificados os atletas, as agremiações e as demais pessoas vinculadas ao esporte abaixo mencionadas, que foram julgados em SESSÃO ORDINÁRIA da COMISSÃO DISCIPLINAR, às 18h00min, no dia 01 de Outubro, terça-feira, no Prédio da Secretaria de Esportes, situado há Rua Odavilson Hutembergue, s/n, 1º andar – Prédio da Biblioteca Municipal - Fundos.

PROCESSO 60/2013
-Francisco de Paula, E.C. Triunfo, incurso no artigo 250 - Suspenso 2 partidas, cumprir 1;

PROCESSO 61/2013
-Romualdo Augusto, Vila Santo Antonio, incurso no 250 -Suspenso 2 partidas, cumprir 1;

PROCESSO 62/2013
-Eduardo Fereli, E.C. Unidos de Pedreira, incurso no artigo 258, suspenso 6 partidas, cumprir 3;

PROCESSO 63/2013
-Felipe Henrique, E.C. Unidos de Pedreira, Incurso no artigo 44 do Regulamento Geral do Campeonato e artigo 254 parágrafo terceiro do Código Disciplinar, mantido a punição imposta pelo regulamento e suspenso após o campeonato terminar por mais 180 dias;

PROCESSO 64/2013
-Marcio H. Castelo, incurso nos artigos 243 B, 243 C e 258, suspenso 60 dias e mais 12 partidas, deverá cumprir os 60 dias e 06 partidas;

PROCESSO 65/2013
-Eder Aparecido, S.E. Jardim Triunfo, incurso no artigo 250, suspenso 2 partidas, cumprir 1;

PROCESSO 66/2013
–João Paulo J. da Cunha, União Marajoara, por infração ao artigo 44 do Regulamento do Campeonato e artigo 254 e parágrafo terceiro do Código Disciplinar, onde foi mantido a punição imposta pelo regulamento e suspenso após o campeonato terminar por mais 180 dias;

PROCESSO 67/2013
-Recurso do Independente de Pedreira F.C., Atleta Deives F. de Souza, onde foi mantida a decisão anterior;

PROCESSO 68/2013
-Recurso do Esporte Clube Jardim Andrade sobre penalidade imposta ao atleta Daniel Gustavo Froner, foi aceito, onde sua punição de 06 partidas suspensas caiu para 04.

PROCESO 67/2013
-ANDRE LUIS DA SILVA, E O BICHO, incurso artigo 250, suspenso 2 partidas, cumprir 1;

PROCESSO 68/2013
–LUCAS VINICIUS TEODORO, E.C. JARDIM ANDRADE, incurso artigo 250, suspenso 2 partidas, cumprir 1;

PROCESSO 69/2013
–BIAFRA S. ANDRADE, KOBYASHI F.C., incurso no artigo 250, suspenso 2 partidas, cumprir 1;

PROCESSO 70/2013
–RAFAEL FRATA, UNIÃO MARAJOARA, incurso no artigo 250, suspenso 2 partidas, cumprir 1;

Pedreira, 01 de Outubro de 2013
Sidnei de Lima
Presidente da Comissão Disciplinar

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